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CONAMP ingressa com embargos de declaração sobre ADI 6305

Após a aprovação do conselho deliberativo, a CONAMP ingressou no Supremo Tribunal Federal com embargos de declaração sobre o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6305. A ação, ajuizada pela CONAMP, questiona a lei que admite o instituto do juiz de garantias, mais espeficicamente os artigos 3º-A, 3º-B (incisos IV, VIII, IX, X e XI, alíneas ‘d’ e ‘e’), parágrafo único do artigo 3º-D, todas constantes do artigo 3º da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 e, também, o art. 28 e o artigo 28-A, incisos III e IV, e parágrafos 5º, 7º e 8º e o parágrafo 4º do art. 310, do Código de Processo Penal, incluído pela mesma Lei.

Para a CONAMP, há ofensa flagrante à Constituição Federal, ao sistema acusatório, à autonomia do Ministério Público e aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Clique aqui e confira a íntegra dos embargos de declaração



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