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CONAMP publica nota técnica sobre juiz de garantias

A CONAMP publicou análise técnica do instituto do juiz de garantias que está em fase de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é “contribuir para que a implementação do juiz das garantias ocorra de forma condizente com o regime jurídico constitucional brasileiro, especialmente naquilo que importa ao Ministério Público brasileiro, as suas missões institucionais e às prerrogativas de seus membros”.

A proposta do CNJ tem por fundamento a Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019 (conhecida como "Lei Anticrime") e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6305.

Na nota técnica, a CONAMP pontua considerações importantes sobre os três critérios previstos de organização pelos tribunais: especialização, regionalização e substituição.

“Reconhecendo a importância da fixação de modelos [...], a maior preocupação da CONAMP é que o regramento imponha limitações à autonomia institucional para o Ministério Público para se auto organizar. Essa limitação está, como visto acima, principalmente atrelada ao risco de, indiretamente e como consequência necessária da forma como se regulamente determinado modelo, fazer com que haja uma separação entre o órgão do Ministério Público que atua junto ao juízo de garantias e aquele que funciona na segunda fase da persecução penal”, descreve o documento.

Clique aqui e confira a íntegra da Nota Técnica nº 05 da CONAMP



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