O plenário da Câmara dos Deputados pode apreciar nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171 de 1993, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. De acordo com o texto, a redução irá ocorrer apenas nos casos de crimes hediondos, homicídio doloso, lesão corporal grave, lesão corporal seguida de morte e roubo agravado.
Quanto às novas condições da PEC 171, a CONAMP enviou aos parlamentares nota técnica reafirmando posição contrária. Para a entidade, o que se busca é instituir uma novidade mundial: a “redução seletiva” da imputabilidade penal. “A proposta, além de inusitada, contempla critério insustentável à vista da ciência penal, qual seja o de determinar a imputabilidade penal de alguém por modalidades de crime”.
Para o enfrentamento à delinquência infanto-juvenil, a CONAMP defende a imediata implantação dos programas relativos às medidas socioeducativas e a adoção de medidas políticas, administrativas e judiciais no sentido da distribuição de justiça social, de modo a universalizar a todas as crianças e adolescentes o acesso aos seus direitos fundamentais, cumprindo-se o comando constitucional da prioridade absoluta.
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