A presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, e o secretário-geral, Elísio Teixeira, acompanharam a apresentação do parecer.
No parecer, Onyx acatou parte das propostas feitas no texto inicial e sugeriu alterações em alguns itens.
Ele suprimiu duas medidas previstas no projeto original: a que só permite a concessão de habeas corpus em caso de prisão ou ameaça de prisão ilegal; e a que permite a prisão preventiva quando há suspeitas de que o acusado esteja ocultando bens desviados.
O relator incluiu duas novas medidas: o instrumento da transação penal, pelo qual os réus podem reduzir suas penas mediante admissão de culpa, e a figura do informante do bem, aquela pessoa que não tem envolvimento com o crime, mas pode denunciar os criminosos e ser recompensado por isso.
Crime de responsabilidade
Um dos pontos que foram incluídos pelo relator é a possibilidade de juízes e membros do Ministério Público serem denunciados por crime de responsabilidade em caso de abuso de poder.
“A instituição do crime de responsabilidade para magistrados e membros do Ministério Público pode parecer, à primeira vista, um pouco inusitado. Tradicionalmente este crime está relacionado a infrações político-administrativas. Contudo, é indiscutível que juízes e membros do Ministério Público sejam agentes políticos”, justificou o relator.
Lorenzoni defendeu a medida em função do protagonismo que juízes e promotores adquiriram no cenário político. Segundo o relator, o objetivo da medida é dar garantias aos cidadãos, “estabelecendo-se, assim, um limite legal ao exercício da autoridade aos membros quando extrapolarem sua competência”.
E acrescentou a possibilidade de juízes e promotores serem enquadrados por crime de responsabilidade em caso de abusos, medida que não existia na proposta original.
Após a apresentação do relatório foi concedida vista coletiva.
O deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES) divulgou voto em separado em que pede a aprovação do projeto original, apresentado pelo Ministério Público. “O projeto, na sua apresentação inicial, está em conformidade com os aspectos de mérito e juridicidade, não cabendo, a nosso ver, emendas modificativas ao texto original”, justificou.
Com informações da Agência Câmara