Em nota publicada nesta quarta-feira (15), a CONAMP manifestou-se contra a Proposta de Emenda Constitucional n° 02/2016, que tramita na Assembleia Legislativa do Piauí, e retirando dos promotores de Justiça a possibilidade de se candidatarem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Piauí.
Para a CONAMP, esta “é uma manifesta tentativa de burlar a iniciativa privativa do Procurador Geral de Justiça em propor alterações legislativas referentes ao Ministério Público”. Na nota, a entidade defende ainda que “a possibilidade de Promotores e Procuradores de Justiça serem candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça é uma conquista da sociedade e do Ministério Público na Constituição Federal de 1988”.
Confira a íntegra da nota:
Nota Pública
A Associação Nacional do Ministério Público - CONAMP, entidade que representa mais de 16.000 Promotores e Procuradores de Justiça, manifesta publicamente o repúdio em relação a Proposta de Emenda Constitucional n° 02/2016, que tramita na Assembleia Legislativa do Piauí, por se um retrocesso social e institucional e que também é uma manifesta tentativa de burlar a iniciativa privativa do Procurador Geral de Justiça em propor alterações legislativas referentes ao Ministério Público.
A possibilidade de Promotores e Procuradores de Justiça serem candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça é uma conquista da sociedade e do Ministério Público na Constituição Federal de 1988.
A manutenção deste importante instrumento de defesa dos interesses da sociedade e das garantias dos membros do Ministério Público é uma das lutas históricas da CONAMP e de suas associações afiliadas. Assim, a proposta legislativa que proíbe os Promotores de Justiça de se candidatarem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça é motivo de veemente indignação da CONAMP e de suas associações afiliadas.
Todos os membros do Ministério Público piauiense são homens e mulheres de bem e possuem os requisitos exigidos pela lei orgânica respectiva para exercerem o cargo de Procurador-Geral de Justiça.
A Associação Piauiense do Ministério Público-APMP ao agir em defesa da manutenção dos atuais dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público estadual, atende aos seus objetivos estatutários e, por isso, é digna de elogios e apoio incondicional do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público-CONAMP.
Brasília, 15 de março de 2017
Norma Cavalcanti
Presidente da CONAMP