Capacidade eleitoral passiva

TSE defere registro de candidatura de promotor de Justiça do MS

TSE defere registro de candidatura de promotor de Justiça do MS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente impugnação e deferiu, por maioria, o registro de candidatura de Sergio Fernando Raimundo Harfouche para o cargo de deputado federal, nas eleições de 2022.

A CONAMP acompanhou o recurso ordinário eleitoral (0600926-21.2022.6.12.0000) na qualidade de amicus curiae. O julgamento ocorreu em sessão extraordinária realizada por meio eletrônico em 17/12/2022. O Ministro Carlos Horbach apresentou voto divergente do relator (Ministro Raul Araújo) e foi seguido pela maioria.

Em análise estava o acordão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE/MS) que havia aceitado a impugnação da candidatura de Sergio ao argumento de que o candidato, que é procurador de justiçado Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS), apenas se licenciou temporariamente do cargo em vez de se afastar definitivamente, não havendo efetiva desincompatibilização.

Ao examinar o caso em concreto, o Ministro Carlos Horbach afirmou: “[...] além de estar comprovado que o pedido de aposentadoria foi formalizado perante o órgão competente de forma tempestiva, milita em favor do recorrente a presunção de inexistência de exercício de suas funções, uma vez que, paralelamente ao pleito de afastamento definitivo, houve a formulação de pedido de licença, deferido pelo procurador-geral de Justiça. Deixo expresso, por fim, que a construção levada a efeito neste voto endossa aposição do Supremo Tribunal Federal [...] como exposto, no caso concreto houve o efetivo pleito de afastamento definitivo via aposentadoria, cuja demora na análise obrigou o recorrente a obter o afastamento de fato via licença”.

Clique aqui e confira a íntegra do voto do Ministro Carlos Horbach



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