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STF reconhece legitimidade de candidatura de Promotores ao cargo de PGJ do MPMG

Nesta quarta-feira (18), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5704 pela declaração, sob o ângulo formal, a inconstitucionalidade do art. 123, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e, por arrastamento, do artigo 1º-I da Lei Complementar estadual nº 21/1991.

A ADI 5704 foi movida pelo procurador-geral da República a pedido da CONAMP e da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP). As lideranças associativas participaram de diversas reuniões com o relator, ministro Marco Aurélio, a fim de fornecer informações e esclarecimentos acerca da importância da medida. A entidades comemoram a decisão que fortalece a democracia interna no âmbito do Ministério Público.

A ampliação do rol de capacitados a exercer a chefia da instituição é uma bandeira histórica de luta institucional e classista da CONAMP e afiliadas. Agora, apenas três estados possuem a restrição legislativa: Roraima, São Paulo e Sergipe.



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