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Vetado projeto que dispensava licitação para serviços jurídicos e contábeis

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto que permitia a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública.

O veto 1/2020 foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. Em 2019, após aprovação do projeto de lei (PL) 4.489/2019 pelo Senado, a CONAMP protocolou ofício ao presidente da República solicitando o veto integral.

O projeto tratava como técnicos e singulares os serviços do advogado e do contador quando comprovada a notória especialização. A definição de notória especialização seguia os mesmos termos que à dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.

A CONAMP protocolou ofício ao presidente da República a solicitação de veto integral do PL. A entidade apresentou uma série de argumentos sobre a inconstitucionalidade da medida. “(...) a Administração Pública, em sua atuação, não pode beneficiar apenas alguns administrados (cidadãos e/ou categorias), em detrimento de outros, como indubitavelmente se verifica da aprovação do projeto em análise. Caso este venha tornar-se lei vigente (parcial e implicitamente revogando a Lei n° 8.666/93) permitirá aos gestores públicos favorecer os profissionais da advocacia e da contabilidade, sem respaldo no interesse público, por meio de contratações sem prévia licitação, sem que tal favor legis seja estendido às demais categorias profissionais”.

“Não há como sustentar que os serviços profissionais de advogado e de contador seriam, por suas próprias naturezas, técnicos e singulares, quando comprovada a notória especialização do profissional, estando esta configurada no caso daquele profissional ou sociedade de advogados cujo desempenho anterior ou experiência permita “inferir que o seu trabalho é essencial e, indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto contratado”. Por que o tratamento diferenciado a advogados e contadores? E para quem não foi dada a oportunidade de desenvolver trabalho ou experiência anterior, dentro da própria categoria de advogados e contadores? Inexistem elementos factuais que sustentem tal tese que não o direcionamento inconstitucional, ilegal e imoral a interesses particulares.”

A justificativa do presidente para vetar o texto foi a avaliação de que o texto seria inconstitucional e contrariaria o interesse público. Para ele, considerar os serviços advocatícios e contábeis técnicos e singulares por natureza viola a obrigatoriedade de licitar prevista na Constituição, já que dispensar a licitação para a contratação desse tipo de serviço só é possível em situações extraordinárias.

Com informações da Agência Senado



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