PEC 5

CONAMP e ANMPM apresentam cinco razões pra dizer "não" à PEC 05/2021

CONAMP e ANMPM apresentam cinco razões pra dizer "não" à PEC 05/2021

Em nota conjunta, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) enumeram cinco razões que justificam a rejeição da classe à Proposta de Emenda à Constituição n.º5/2021, que visa alterar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e retira uma das cadeiras do MPU, justamente do mais antigo, o Ministério Público Militar.

O documento menciona a edição 2020 do relatório "Ministério Público: um retrato", do CNMP. Dados que comprovam a eficácia do órgão fiscalizador e orientador no modelo atual, previsto na Constituição Federal de 1988, e afastam a hipótese de corporativismo ou omissão. Por isso, a abertura para a atuação de uma figura externa, como propõe a PEC 5, reforça a intenção de uma interferência política direta no órgão, como mencionado, recentemente, na nota conjunta divulgada pela Conamp e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG).

Confira abaixo a íntegra da nota conjunta Conamp e ANMPM:

Cinco razões para dizer NÃO À PEC 05/21!

1ª. Dados objetivos1 demonstram que o CNMP, com a atual conformação constitucional, não é complacente com o alegado corporativismo, omissão ou induz à impunidade dos Membros do MP; ao contrário tem cumprido com rigor suas atribuições;

2ª. As modificações propostas enfraquecem a atuação do MP, sobretudo por afrontar a autonomia e a independência funcional, pilares inamovíveis da Instituição;

3ª. A exclusão de qualquer dos quatro ramos do MPU, como está proposto, à guisa de proporcionar maior controle político do CNMP, compromete a simetria estatuída pelo Constituinte em relação aos órgãos de controle de igual estatura e submete as suas decisões a interesses circunstanciais e transitórios;

4ª. Instaura regime de intimidação e restringe a atuação dos Membros do MP nacional, sob a insustentável premissa de que o exercício de suas atribuições possa interferir, indevidamente, na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições, enquanto, em verdade, cumpre a missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis;

5ª. O resultado a curto e longo prazos será subjugar os órgãos do MP, inviabilizando o livre exercício de seus deveres de fiscalização e controle, bem como a repressão à corrupção, à improbidade, ao crime organizado e à violência contra pessoas vulneráveis.

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares

Presidente da CONAMP

Edmar Jorge de Almeida

Diretor-Presidente da ANMPM

 

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  1. (fontes: “MP um retrato 2020 - CNMP” e “Relatório Justiça em números 2020 - CNJ”), no período de 2005 a 2019;

 

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