A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação dos Juízes do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) publicaram nota conjunta contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443 de 2009. A medida fixa o teto dos subsídios das carreiras da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria dos Estados e Distrito Federal a 90,25% do que recebem os ministros Supremo Tribunal Federal. A alteração estende-se ainda à Defensoria Pública, aos delegados de Polícia Federal e Civil, e às Procuradorias Municipais.
Para a CONAMP, a proposta trata apenas da equiparação remuneratória com as carreiras jurídicas e desconsidera as restrições impostas a membros do Ministério Público e da magistratura pela Constituição Federal. Conforme o texto da Nota Técnica, “[...] a PEC 443/2009 despreza as diferenças existentes entre [...] carreiras quanto à natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos”.
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