A CONAMP publicou, nesta quarta-feira (23), um estudo técnico visando o aperfeiçoamento legislativo da PEC 66/2023. Ao tratar da renegociação das dívidas dos Municípios e dos Estados com a União, obriga a adoção do RPPS da União pelos Estados e Municípios, sem distinção.
"Da forma como apresentada, a atual redação da PEC 66/2023 impõe, na prática, um modelo padronizado de RPPS que tende a se colidir com diversas legislações estaduais e municipais. Assim, além de ferir o pacto federativo, esse modelo amalgamado tem o potencial de gerar inúmeras antinomias e sistemas previdenciários híbridos, de difícil compreensão e aplicabilidade insegura.
A tendência é que essa aglutinação de normas e regimes sobrecarregue de ações o Poder Judiciário, gerando demandas recorrentes, causando enorme insegurança jurídica em relação a temas centrais na vida dos servidores públicos, a exemplo do tempo de contribuição, idade mínima, regras de transição, pedágios, regime de médias, alíquotas da contribuição social e sua progressividade, regras de migração para regime de previdência complementar (RPC), benefício especial, cálculos de aposentadoria, dentre tantos outros aspectos vitais.
De se ressaltar que o pacto federativo é um dos pilares do ordenamento constitucional brasileiro. Ele está consagrado na Constituição Federal de 1988, que adota a forma federativa de Estado como um dos seus fundamentos, conforme previsto no artigo 1º, e reafirma a autonomia dos entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – no artigo 18.
A análise do pacto federativo e da autonomia dos entes subnacionais é essencial para compreender a distribuição de competências e a organização político-administrativa no Brasil, especialmente diante de risco potencial decorrente de emendas inseridas ao texto da PEC 66/2023."
A CONAMP sugere a supressão do art. 40-A, caput e de seus incisos I e II (constante do art. 1º da PEC 66/2023) e do artigo 3º, caput, e seu parágrafo único, da PEC 66/2023.