A CONAMP publicou, nesta quarta-feira (20), nota técnica referente ao projeto de lei (PL) 03/2024, que altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e propõe mudanças ao instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
De acordo com a entidade, o projeto de ampla modificação estabelece diversas medidas sensíveis e contrárias a normas constitucionais, descaracterizando os objetivos da Lei de Recuperações Judiciais e Falências.
Para que seja realizado o correto aprimoramento legislativo, a CONAMP recomenda:
1) A realização de audiências públicas, com ampla participação da sociedade civil, instituições com ampla atuação nos processos falimentares e do Ministério Público, para debater o Projeto de Lei e buscar soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos;
2) A realização de estudos de impacto que demonstrem a efetividade das medidas propostas e seus efeitos na economia e na sociedade;
3) A revisão do projeto de lei por uma equipe de juristas especializados em Direito Constitucional e Direito Empresarial, de modo a garantir sua adequação à Constituição de 1988 e aos objetivos da Lei nº 11.101/05.