Lei de Improbidade

CONAMP faz sustentação oral no julgamento de ADI contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa

CONAMP faz sustentação oral no julgamento de ADI contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236) apresentada contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992) realizadas pela Lei 14.230/2021.

Na sessão desta quinta-feira (9), foram ouvidos os argumentos da autora da ação, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de terceiros interessados. O julgamento prosseguirá na sessão da próxima quarta-feira (15).

Em dezembro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu parte das alterações da LIA. Essa lei estabelece as regras para a imposição de punições por improbidade administrativa, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Em discussão

Representando a CONAMP, o advogado sul-mato-gossense Elton Luis Nasser de Mello, realizou sustentação oral argumentando que as práticas descritas na lei de 2022 como improbidade deixam de fora condutas criminosas como a tortura e as tentativas de enriquecimento ilícito e de prejuízo aos cofres públicos.

No mesmo sentido se manifestaram representantes do Ministério Público dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Ceará.

Um dos pontos questionados alude à exigência da comprovação de culpa para a configuração da improbidade, posto que remanescem interpretações díspares a este respeito, assim como a questão relacionada ao rol taxativo que, na visão da CONAMP, consubstancia retrocesso ao violar princípios da administração pública.

A incorporação do prazo prescricional de quatro anos, na modalidade prescrição intercorrente, também foi questionada na ação.



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