O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236) apresentada contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992) realizadas pela Lei 14.230/2021.
Na sessão desta quinta-feira (9), foram ouvidos os argumentos da autora da ação, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de terceiros interessados. O julgamento prosseguirá na sessão da próxima quarta-feira (15).
Em dezembro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu parte das alterações da LIA. Essa lei estabelece as regras para a imposição de punições por improbidade administrativa, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Em discussão
Representando a CONAMP, o advogado sul-mato-gossense Elton Luis Nasser de Mello, realizou sustentação oral argumentando que as práticas descritas na lei de 2022 como improbidade deixam de fora condutas criminosas como a tortura e as tentativas de enriquecimento ilícito e de prejuízo aos cofres públicos.
No mesmo sentido se manifestaram representantes do Ministério Público dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Ceará.
Um dos pontos questionados alude à exigência da comprovação de culpa para a configuração da improbidade, posto que remanescem interpretações díspares a este respeito, assim como a questão relacionada ao rol taxativo que, na visão da CONAMP, consubstancia retrocesso ao violar princípios da administração pública.
A incorporação do prazo prescricional de quatro anos, na modalidade prescrição intercorrente, também foi questionada na ação.
Lei de Improbidade