A CONAMP divulgou, nesta segunda-feira (20), nota técnica em relação ao PL 2505/2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa.
A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal; o relator é o senador Weverton Rocha.
Ao analisar o parecer do relator, preliminarmente a CONAMP destaca 9 pontos que necessitam de aperfeiçoamento legislativo sob o risco de retrocesso no combate à corrupção e à impunidade:
- Fixação de prazo fatal de 180 dias, prorrogável uma única vez, pelo mesmo período, para a conclusão das investigações dos atos de improbidade administrativa;
- Criação da prescrição intercorrente, com contagem de prazo pela metade;
- Criação de causa de exclusão da improbidade administrativa baseada em divergência interpretativa da lei na jurisprudência, ainda que não pacificada;
- Criação de causas de nulidade baseadas na tipificação legal e no indeferimento de produção de provas mesmo que impertinentes ou desnecessárias sem comprovação de prejuízo;
- Criação de rol taxativo para restringir as hipóteses de responsabilização por violação de princípios;
- Estabelecimento de prazo fatal de 120 dias e consequente extinção das ações de improbidade administrativa propostas pela fazenda pública e não assumidas pelo ministério público;
- Instituição de imunidade aos partidos políticos, mesmo que façam uso de recursos públicos para gerir suas atividades, da incidência da lei de improbidade administrativa;
- Imputação de honorários sucumbenciais ao Ministério Público;
- Atecnia na distinção entre ação de improbidade e ação civil pública ordinária